Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.908.098
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA
115/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO
ÚNICO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE MÉRITO NÃO
APRECIADAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se conhece dos embargos de declaração quando as razões
apresentadas não guardam correspondência com o fundamento
determinante do acórdão embargado, revelando ausência de
dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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