Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.907.698

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser suprida. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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