Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.907.698
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser suprida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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