Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.905.711

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Não há falar em omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC), porquanto a decisão monocrática de fls. 672-676 já aplicou o referido dispositivo legal, tendo sido devidamente aumentado o montante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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