Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.894.005
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em
demanda que discutia a concessão da assistência judiciária gratuita,
alegando omissão quanto: (i) à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por
se tratar de revaloração de fatos incontroversos delineados no
acórdão estadual; e (ii) à possibilidade de concessão de justiça
gratuita ao espólio diante da ausência de liquidez imediata dos
bens, o que afastaria a incidência da Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de vícios sanáveis na via integrativa (art. 1.022 do CPC), em
especial omissão quanto às teses de revaloração de fatos
incontroversos e de concessão de gratuidade ao espólio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
prestam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou
erro material (CPC, art. 1.022), não podendo ser utilizados para
rediscutir o mérito do julgado.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente acerca da
incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e do óbice ao conhecimento por
dissídio, afastando a alegada omissão; não se exige o enfrentamento
pormenorizado de todos os argumentos quando há motivação suficiente.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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