Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.894.005

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em demanda que discutia a concessão da assistência judiciária gratuita, alegando omissão quanto: (i) à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de revaloração de fatos incontroversos delineados no acórdão estadual; e (ii) à possibilidade de concessão de justiça gratuita ao espólio diante da ausência de liquidez imediata dos bens, o que afastaria a incidência da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios sanáveis na via integrativa (art. 1.022 do CPC), em especial omissão quanto às teses de revaloração de fatos incontroversos e de concessão de gratuidade ao espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se prestam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito do julgado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente acerca da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e do óbice ao conhecimento por dissídio, afastando a alegada omissão; não se exige o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos quando há motivação suficiente. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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