Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.880.525
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno interposto em agravo em recurso
especial, sob alegação de contradição, omissão e erro material no
julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
contém omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material
aptos a justificar a integração do julgado, nos termos do art. 1.022
do CPC, ou se há mero intento de rediscussão do decidido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistem omissão, obscuridade, contradição interna ou erro
material no acórdão embargado. O órgão julgador decidiu
integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que
diversa da pretendida pelo Embargante, o que afasta a negativa de
prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC).
4. A contradição autorizadora dos embargos é a interna ao julgado, e
não a contradição externa entre o acórdão e teses, leis ou
precedentes tidos como corretos pela parte. A insurgência revela
intuito de rediscussão da matéria.
5. Erro material, para fins do art. 1.022, III, do CPC, refere-se a
equívocos formais evidentes (tais como digitação, cálculo ou
identificação), não se confundindo com erro de julgamento ou
desacordo da parte com a solução jurídica adotada.
6. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos quando já tenha encontrado motivação suficiente para
dirimir o litígio.
7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicável, por se
tratar de primeiros embargos de declaração e não evidenciado caráter
manifestamente protelatório, permanecendo a advertência quanto à
reiteração com intuito de rediscussão.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.