Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.875.058
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
omissão, contradição ou erro material existentes no julgado, não
servindo à rediscussão da matéria já apreciada e decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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