Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.872.731
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL SOLIDÁRIO NÃO
PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
1. O acórdão embargado é claro e fundamentado, tendo enfrentado os
pontos relevantes da controvérsia, inexistindo obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
2. A pretensão da embargante visa à modificação do julgado e ao
rejulgamento da causa, finalidade incompatível com a via dos
embargos de declaração, ausente vício integrável.
Embargos de declaração rejeitados.
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