Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.865.664
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1327/STJ. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAÇÃO DOS
ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA
DETERMINAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi
afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais
repetitivos - Tema 1327/STJ -, nos seguintes termos: "Possibilidade
de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais
benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à
sua edição."
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo
STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos
acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.
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