Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.801.583
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO
INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em ação
de arbitramento de honorários advocatícios, sob alegação de omissão,
contradição e erro material (art. 1.022 do CPC).
II. Questão em discussão
2. Há três principais questões em discussão: (i) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento
específico de argumentos e dispositivos legais, notadamente quanto
ao pedido declaratório de existência de contrato verbal; (ii) saber
se houve prequestionamento do art. 492 do CPC na instância de
origem, afastando a incidência da Súmula 211/STJ; (iii) saber se o
exame das conclusões de origem sobre renúncia a honorários e
afastamento de arbitramento exige revolvimento de fatos e provas,
atraindo a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, não se prestando à rediscussão do julgado. As alegações
revelam intuito infringente, sem identificação de vício integrável.
4. Não há prequestionamento do art. 492 do CPC na origem, mesmo após
embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 211/STJ.
5. A revisão das conclusões do Tribunal local quanto à renúncia
expressa aos honorários ad exitum, à boa-fé objetiva e ao
afastamento de arbitramento demandaria revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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