Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.753.504

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno para reconsiderar decisão da Presidência do STJ, conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à tese, trazida no apelo nobre, de negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado afastou, de forma expressa e fundamentada, a alegada omissão no aresto proferido pela Corte de origem. 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. 6. Sendo cabível a majoração de honorários, mas não arbitrada, pode o Colegiado fazê-lo, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com majoração de honorários.

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