Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.726.110

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a validade da cláusula de eleição de foro e determinar a remessa dos autos ao juízo contratualmente eleito, está em consonância com a orientação pacífica do STJ, não havendo argumento novo ou elemento fático-jurídico capaz de justificar sua reforma. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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