Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.714.814

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em agravo em recurso especial, no contexto de ação de consignação em pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, relativamente aos pontos suscitados pela embargante, ou se há pretensão de rediscussão do mérito já decidido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou integralmente a controvérsia, ainda que em sentido desfavorável ao embargante, não se identificando omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material que autorize a integração do julgado (CPC, art. 1.022). 4. A contradição embargável é a interna ao decisum, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a que almejava o jurisdicionado. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.