Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.639.887
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. OBSCURIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
agravo interno, em razão da aplicação do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, com referência ao
art. 1.024, § 5º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade quanto
à premissa de que os embargos de declaração e o agravo interno
foram interpostos contra a mesma decisão e, por isso, incidiu a
unirrecorribilidade, inviabilizando o conhecimento do segundo
recurso; e se há obscuridade quanto ao conhecimento e julgamento de
outro agravo interno interposto contra decisão posterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se constata obscuridade na aplicação da unirrecorribilidade e
da preclusão consumativa para não conhecer do agravo interno, pois
o acórdão embargado explicitou, de forma clara e suficiente, a
cronologia e o objeto dos recursos.
5. Inexiste obscuridade quanto ao conhecimento de outro agravo
interno, porque o acórdão embargado delimitou o objeto do julgamento
ao inconformismo específico então analisado, sem alcance a ato
decisório diverso.
6. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente
demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão
embargado explicita, de modo suficiente, a aplicação da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa para não conhecer de
agravo interno. 2. Não cabem embargos de declaração para compelir
pronunciamento sobre recurso diverso e posterior, quando o julgado
delimita o objeto decidido. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
não incide sem demonstração de intuito protelatório."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, § 5º, e
1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgados em 14/11/2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.