Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.634.863

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS GENÉRICOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Diante da análise imprecisa, na decisão de admissibilidade do especial na origem, acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, não se pode exigir do agravante pracisão na impugnação específica daqueles fundamentos genéricos. 2. Na hipótese, então, a impugnação dos fundamentos da decisão agravada foi efetuada de modo suficiente no agravo para possibilitar a análise do recurso especial por esta Corte Superior, devendo ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, com efeitos infringentes. Agravo interno provido para conhecer do agravo e possibilitar a análise do recurso especial.

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