Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.601.901
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM
PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 869/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA
DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de
questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para
a manifestação de inconformismo com o resultado desfavorável à
parte embargante.
2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas
as questões relevantes postas no recurso, explicitando que a
pretensão de afastar a conclusão da instância ordinária acerca da
inocorrência da prescrição e dos efeitos interruptivos da citação
válida em processo anterior, inclusive quanto aos limites subjetivos
da interrupção e à alegada ilegitimidade passiva, encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
3. A verificação dos marcos interruptivos, da existência de
múltiplas causas de interrupção ou suspensão e da relação jurídica
contratual subjacente exige, necessariamente, o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de
recurso especial.
4. A insatisfação com a aplicação do óbice sumular ou com a
interpretação de precedentes desta Corte não autoriza o manejo dos
embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à correção de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
5. O nítido propósito de rediscutir o mérito do julgado, sem a
demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
desvirtua a finalidade integrativa dos embargos de declaração.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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