Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 2.582.911

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, no qual se concluiu pela necessidade de prequestionamento para exame de alegada violação ao art. 1.046 do CPC; e pela incidência das Súmulas 211 e 126 do STJ, mantendo-se o desprovimento do agravo interno. 2. O agravante sustentou omissão quanto à tese de que os consectários legais da condenação - juros de mora e correção monetária - seriam matéria de ordem pública, com aplicação imediata do art. 3º da EC 113/2021, independentemente de prequestionamento, e alegou precedente sobre a aplicabilidade de ofício da Taxa Selic. 3. Os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado (CPC, art. 1.022 e parágrafo único). 4. Inexistiu omissão, pois o acórdão embargado expôs, de forma clara e suficiente, os fundamentos para desprover o agravo interno, sendo que a decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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