Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.412.179
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro
material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir
omissão existente na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do
CPC.
2. Hipótese em que houve omissão no acórdão embargado, por não
analisar erro material na decisão agravada, que considerou
fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial interposto pela
parte embargada como se fossem aplicáveis ao recurso especial dos
embargantes.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
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