Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.231.279
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS
DECORRENTES DE CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo interno, mantendo a inadmissão do recurso especial, em razão
dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão
quanto à tese autônoma de violação do art. 265 do CC; (ii) saber se
houve omissão sobre a distinção entre reexame de provas e
revaloração jurídica; (iii) saber se houve omissão na análise da
inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ; e (iv) saber se houve
omissão quanto ao nexo causal como categoria jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão quanto à tese de violação do art. 265 do CC, pois
o acórdão afirmou que a controvérsia demanda interpretação
contratual e reexame probatório, aplicando as Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
5. A distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica foi
enfrentada, concluindo-se que a revisão do nexo causal exige
incursão no acervo probatório, mantendo a incidência da Súmula n. 7
do STJ.
6. A alegada inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ foi examinada,
assentando-se que o tema envolve interpretação de cláusulas e
ressalvas do contrato de cessão de precatório.
7. O nexo causal foi tratado, afirmando-se que sua revisão pressupõe
reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
8. O pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC foi rejeitado por
ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
analisa a controvérsia e aplica, de modo expresso, os óbices das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ à tese de violação do art. 265 do CC. 2. Não
cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado enfrenta a
distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, concluindo
pela necessidade de incursão probatória. 3. Inexiste omissão quanto
à inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ quando o acórdão embargado
afirma que o tema exige interpretação de cláusulas contratuais. 4.
Não há omissão relativa ao nexo causal quando o acórdão embargado
registra que sua revisão demanda reexame do conjunto
fático-probatório. 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se
aplica sem demonstração de intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º; CC,
arts. 186, 265, 421, 422, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, EDcl no
AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
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