Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.147.454
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração exigem demonstração de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à
rediscussão do mérito do acórdão.
2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame do conjunto
fático-probatório para aferir essencialidade ou relevância de
despesas na sistemática de créditos de PIS/COFINS.
3. O colegiado, ao apreciar agravo interno, pode adotar fundamento
autônomo diverso de decisão monocrática antecedente, sem configurar
contradição no acórdão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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