Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 1.685.164
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - ACÓRDÃO
DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada
pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça nos autos do
CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de
hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a
Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que
envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices
securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver
comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais -
FCVS.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular as deliberações anteriores e determinar o encaminhamento dos
autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais, para que
proceda sua redistribuição a uma das Turmas que compõem a Primeira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça.
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