Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 1.152.351
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AUTÔNOMO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, é vedado à mesma parte
interpor dois recursos contra a mesma decisão, sob pena de preclusão
consumativa do segundo.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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