Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.640.443
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material eventualmente existente na
decisão embargada, não constituindo meio idôneo para rediscutir o
mérito da causa.
2. No caso concreto, a decisão embargada e a ementa do acórdão são
claras quanto ao itinerário decisório, compreendendo a aplicação dos
óbices das Súmulas 284/STF, 283/STF e 211/STJ e a moldura
fática-jurídica da ação rescisória sobre honorários.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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