Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt na TutCautAnt 252
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. ÓBICES SUMULARES DO STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm função integrativa e não se prestam
à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado.
2. A incidência das Súmulas 634 e 635 do STF impede a apreciação de
pedido de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido e
prejudica a análise dos requisitos do art. 300 do CPC.
3. A reafirmação de fundamentos suficientes no acórdão não configura
omissão.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.