Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt na TutCautAnt 252

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ÓBICES SUMULARES DO STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm função integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado. 2. A incidência das Súmulas 634 e 635 do STF impede a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido e prejudica a análise dos requisitos do art. 300 do CPC. 3. A reafirmação de fundamentos suficientes no acórdão não configura omissão.

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