Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt na Rcl 49.907

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DO TRF1 QUE, APÓS O RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO NO RESP N. 1.894.012/DF, JULGOU A REMESSA NECESSÁRIA E AS APELAÇÕES, MANTENDO A SENTENÇA E AFASTANDO PRETERIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Na hipótese dos autos, a decisão atacada foi clara ao estabelecer que a reclamação possui natureza excepcional e cabimento restrito, não se prestando à revisão do mérito do ato reclamado, tampouco podendo ser utilizada como sucedâneo recursal, nos termos do art. 105, inciso I, alinea "f", da Constituição Federal e do art. 988 do CPC. 2. Também ficou esclarecido, em referência ao acórdão reclamado, o seguinte: "(...) o fato de o Juízo a quo ter reconhecido o direito da parte embargante à nomeação só foi feito para fins de concessão de antecipação de tutela (reserva de vaga), não se podendo daí extrair, como pretende a parte embargante, que seu direito fora reconhecido, pela instância ordinária, em juízo definitivo". 3. Portanto, concluiu a decisão embargada que a via reclamatória foi efetivamente utilizada como sucedâneo recursal. Ocorre que, na esteira da farta e uníssona jurisprudência desta Corte Superior, a reclamação não se presta a aferir eventual contrariedade da decisão reclamada com julgados do Superior Tribunal de Justiça ou servir como sucedâneo de recurso. 4. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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