Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na QO no Inq 1.583
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO
CPP. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou o
desmembramento de ação penal.
II. Questão em discussão
2. O recorrente aponta contradição no aresto embargado.
III. Razões de decidir
3. O critério para desmembramento do processo foi fático, tendo sido
prorrogada a competência em relação a um dos denunciados porque as
condutas imputadas são materialmente semelhantes.
4. As questões suscitadas pelo embargante constituem mero
inconformismo com os fundamentos adotados pelo aresto recorrido,
diante do qual pretende, à toda evidência, valer-se dos embargos de
declaração para rediscutir matéria já decidida, providência
descabida na espécie.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
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