Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Pet 18.609
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão que mantém o indeferimento dos embargos de divergência manejados contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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