Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Pet 16.334
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO INIBITÓRIA DE GREVE. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I – A fundamentação adotada é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – Embargos de declaração rejeitados.
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