Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na APn 1.076
- Julgado em 05/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO
CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou
procedente ação penal.
II. Questão em discussão
2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.
III. Razões de decidir
3. As questões suscitadas pelo embargante constituem mero
inconformismo com os fundamentos adotados pelo aresto recorrido,
diante do qual pretende, à toda evidência, valer-se dos embargos de
declaração para rediscutir matéria já decidida, providência
descabida na espécie.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
tão-somente para sanar erro material.
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