Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 856.483

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO INSANÁVEL. 1 Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que . indeferiu liminarmente os embargos de divergência, visto que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma (o relatório, o voto, a e a ementa/acórdão respectiva certidão de julgamento). A jurisprudência desta Corte, amparada no § 4º, do Código 2. art. 1.043, de Processo Civil de 2015 e no § 4º, do Regimento Interno do art. 266, Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte. Na hipótese dos autos, de fato, a embargante deixou de juntar o 3. inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão de julgamento). Dessa forma não foi cumprida regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do do CPC de art. 932 2015. Agravo interno não provido. 4.

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