Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 692.309

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a decisão agravada conheceu parcialmente dos embargos de divergência e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: (i) ausência de similitude fática entre os julgados confrontados; e (ii) o entendimento firmado no acórdão embargado está em conformidade com a jurisprudência desta Primeira Seção, consolidada no Tema n. 880 do STJ. 2. No caso concreto, a parte Agravante, em suas razões recursais, limitou-se a reproduzir o argumento de que há divergência, violação à Constituição Federal e aplicação equivocada do recurso repetitivo, sem, contudo, demonstrar específica e concretamente o desarcerto da decisão, deixando incólume os aludidos fundamentos, aptos a sustentar a conclusão do decisum agravado, a atrair a incidência do verbete da Súmula n. 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido.

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