Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.061.700
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº
315/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
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