Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.032.053

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. ART. 619 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, em razão da incidência da e da ausência Súmula 315/STJ de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigma. II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.

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