Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.019.405
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de
ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043,
§ 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo
analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas.
2. Os prazos previstos nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do CPC,
somente incidem nos casos de regularização de vício estritamente formal, não
sendo devida sua aplicação para autorizar que a parte recorrente corrija erro
relacionado ao não preenchimento de requisito de admissibilidade recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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