Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.019.005
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em virtude da incidência da Súmula 315/STJ, bem como pela ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acórdão recorrido. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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