Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.017.780
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
Direito processual. Agravo interno. Embargos de divergência. TÉCNICA
DE ADMISSIBILIDADE REFERENTE À Aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. Agravo interno não provido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu
embargos de divergência, em razão da inexistência de similitude
fática entre os julgados cotejados e da inadequação dos embargos de
divergência para revisão de regra técnica de admissibilidade
referente à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. A parte agravante
sustenta a existência de similitude fática e jurídica entre o
acórdão embargado e os paradigmas indicados, alegando que todos
versam sobre agravo em recurso especial, exigência de impugnação
específica e alcance da dialeticidade recursal.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos
de divergência são cabíveis para uniformizar o entendimento interno
do Tribunal sobre a necessidade e o grau de impugnação específica
exigida para afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de
decidir
4. Os embargos de divergência não se prestam à revisão de
regra técnica de conhecimento, tampouco à aferição de justiça ou
injustiça do decisum, sendo sua finalidade a uniformização interna
quando presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na
interpretação da legislação aplicável.
5. A aplicação da Súmula n.
182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, sendo
incabível o manejo dos embargos de divergência para discutir sua
aplicação casuística.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do
Julgamento: Agravo interno não provido.
Tese de julgamento:
1. Os
embargos de divergência não se prestam à revisão de regra técnica de
admissibilidade, sendo sua finalidade a uniformização interna quando
presentes contextos fáticos idênticos e dissídio jurídico na
interpretação da legislação aplicável. 2. A aplicação da Súmula n.
182 do STJ depende das peculiaridades de cada caso concreto, não
ensejando divergência apta ao manejo dos embargos de
divergência.
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ;
Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos
EAREsp n. 1.810.702/SP; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.499.802/ES.
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