Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.017.780

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO DO CPC. ART. 1.022 EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência em agravo em recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de similitude fática entre os julgados cotejados, inadequação dos embargos de divergência para revisão de técnica de admissibilidade referente à aplicação da Súmula n. 182 do STJ e ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, concluindo pelo não provimento do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do e (ii) STJ, alegadamente enfrentada no agravo; saber se há contradição interna no acórdão, por reconhecer a necessidade de exame casuístico da aplicação da Súmula n. 182 do STJ e, ao mesmo tempo, não proceder à análise concreta das razões do agravo quanto à impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do do , destinam-se art. 1.022 CPC/2015 exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à mera rediscussão do mérito nem à reforma do entendimento adotado. 4. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado analisou expressamente a alegação de impugnação específica, concluindo pela inexistência de ataque ao óbice da Súmula n. 7 do STJ e pela inviabilidade dos embargos de divergência para uniformização casuística. 5. Inexiste contradição interna, porque a fundamentação do acórdão é harmônica ao reconhecer a natureza casuística da aplicação da Súmula n. 182 do STJ e afirmar que os embargos de divergência não se prestam a revisar regra técnica de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 2. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente. Dispositivos relevantes citados: , Súmula n. 7 do STJ; CPC/2015 art. 1.022; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no , rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, AREsp n. 1.571.819/RJ Corte Especial, j. 25.08.2020, DJe 28.08.2020.

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