Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.014.654

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU LIMINARMENTE O RECURSO. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A decisão agravada não admitiu os Embargos de Divergência em razão da incidência da e diante da falta de Súmula 315/STJ comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada, o que impede o conhecimento do agravo regimental. Incide ao caso a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.