Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.014.564

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo não é viável Civil/2015, o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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