Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.975.762

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO ARESTO PARADIGMA. NECESSIDADE. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma consubstancia vício substancial insanável. 2. Dissenso jurisprudencial não comprovado nos termos legais e regimentais, com o necessário cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes, a partir de trechos dos julgados, de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 3. Agravo interno não provido.

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