Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.970.730
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A alegação genérica de existência de vício no acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação de trânsito em julgado do acórdão embargado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.