Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.959.994
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. ART. 619 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental diante da incidência da e da ausência de Súmula 315/STJ juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas nos embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O embargante sustenta a ocorrência de contradição e omissão na fundamentação do acordão recorrido. III. Razões de decidir
3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados
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