Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.949.534

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando a Súmula n. 315/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Cabimento dos embargos de divergência em face de decisão que não conheceu do recurso especial. 2.2. Verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício caso mantida a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos artigos 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e 1.043 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial, seja de natureza processual seja material. Desse modo, não são cabíveis embargos de divergência para o reexame de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial. 3.1. Tal exegese reforça o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3.2. Não compete ao próprio Superior Tribunal de Justiça analisar, no âmbito de embargos de divergência, a possível concessão de habeas corpus de ofício em feito já submetido à apreciação deste Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO 4 . Agravo regimental não provido.

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