Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.941.010
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A orientação da Corte Especial sobre a comprovação da divergência é no sentido de que o inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento, e a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável (AgInt nos EREsp n. 2.085.921/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.) 2. Agravo interno não provido.
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