Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.933.086

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos porquanto a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma, deixando, assim, de observar regra técnica do mencionado recurso, o que constitui vício substancial insanável. 3. No presente agravo regimental, o insurgente não rebate o fundamento da decisão que visa impugnar. 4. À luz do artigo 1.021, § 1º, do e da cabe CPC/2015 Súmula 182/STJ, à parte agravante, na petição do seu agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 5. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.