Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.928.317

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. ATUALIDADE DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo regimental não provido.

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