Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.928.317
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. ATUALIDADE DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo
2. Agravo regimental não provido.
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