Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.918.722

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo § 4º, do RISTJ, o art. 266, c/c § 4º, e 1.044 do CPC de 2015. art. 1.043, 2. Não se admite o recurso uniformizador sem a indicação de ao menos um acórdão paradigma, a fim de demonstrar, por meio do cotejo analítico, a existência de dissídio pretoriano. Caso contrário, haverá deficiência na fundamentação recursal, o que levará à incidência da tal Súmula 284/STF, como ocorreu no caso em apreço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.