Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.918.722
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo § 4º, do RISTJ, o art. 266, c/c § 4º, e 1.044 do CPC de 2015. art. 1.043,
2. Não se admite o recurso uniformizador sem a indicação de ao menos um acórdão paradigma, a fim de demonstrar, por meio do cotejo analítico, a existência de dissídio pretoriano. Caso contrário, haverá deficiência na fundamentação recursal, o que levará à incidência da tal Súmula 284/STF, como ocorreu no caso em apreço.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.