Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.917.513
- Publicado em 23/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de demonstração de cotejo analítico e da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em síntese, que a presença de similitude fático- processual entre o acórdão embargado e o paradigma, ao argumento de que ambos versam sobre a mesma temática, qual seja, a possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos sem violação à Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verifica do recurso sob julgamento. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
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