Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.907.875
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VOTO VENCIDO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial, impõe-se que o acórdão paradigma expresse tese divergente do acórdão embargado, não sendo suficiente o entendimento do voto vencido que, não obstante integre o acórdão, não reflete o posicionamento do Colegiado, por óbvio.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.