Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.901.575
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS
TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO INTEIRO
TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência de óbices.
2. A mera transcrição de ementas não supre as exigências técnicas
para a oposição dos embargos de divergência.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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