Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.894.421
- Julgado em 26/05/2026 · publicado em 02/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial."
2. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do agravo em
recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da ausência de
adequada impugnação ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.